II Mostra das Últimas Realizações Internacionais em Cinema e Vídeo Ambiental
Nova Friburgo – RJ – de 15 a 19 de Novembro de 2007
REGULAMENTO
1- DA DATA E LOCAL
Art.1º - O 2º MURI Cine e Vídeo Ambiental ( Mostra das Últimas Realizações Internacionais em Cinema e Vídeo Ambiental ) se realizará na cidade de Nova Friburgo, RJ, no período de 15 a 19 de novembro de 2007. O evento terá a sua sede e seu principal pólo de apresentações num local denominado Espaço MURI Cine, situado no bairro de Mury. Outras frentes de exibição poderão ser criadas em diferentes pontos do município.
2- DA FINALIDADE
Art. 2º - O 2º MURI Cine e Vídeo Ambiental tem como objetivo divulgar filmes, vídeos, idéias e ações que estimulem a preservação da natureza e das diversidades culturais, indicando soluções práticas e urgentes para a construção de um futuro socioambiental mais equilibrado e saudável para a vida em nosso planeta.
3- DAS INSCRIÇÕES
Art.3º - Estão aptos a se inscreverem as obras audiovisuais com temática ambiental - no sentido mais amplo da palavra - , que tenham sido produzidas em qualquer gênero e formato, com duração máxima de 120 minutos, após 1 de janeiro de 2005 .
Art. 4º - As inscrições estarão abertas no período de 15 de junho até 08 de outubro de 2007, através de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado aos interessados.
§ 1º - O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do Festival com os seguintes itens:
a - Preferencialmente Fita Mini DV, sistema NTSC, e/ou DVD (multiregião) do filme/vídeo;
b – Roteiro ou lista de diálogos em português, espanhol, francês ou inglês (quando a versão enviada estiver em idioma estrangeiro);
c - cartazes e /ou fotos do filme e dos realizadores, preferencialmente
digitalizados em boa qualidade, para produção gráfica de catálogo e
divulgação do evento.
§ 2º - Esse material deverá ser enviado pelo correio oficial ou por serviços de transporte de encomendas porta-a-porta, como por exemplo: Sedex, DHL Express, Fedex, etc. com a informação constante do pacote: "fita cinematográfica para festival, sem valor comercial" para o seguinte endereço:
2º MURI CINE VÍDEO AMBIENTAL
A/C Pedro Cavalcanti
Rua Barão de Guaratiba, 108 / 101
Glória – Rio de Janeiro – Cep.22211-150
INFORMAÇÕES: Pedro Luiz Cavalcanti e Eva Schneider
Associação Turística e Gastronômica Circuito Sabor Mury
Mury - Nova Friburgo / RJ
Telefones: + 55 – 21- 2225-7980 /+ 55 – 21- 9366 7521 /+ 55 – 22- 2519-4432
muricineambiental@globo.com
www.circuitosabormury.com.br
Art. 5º - Os filmes e vídeos inscritos e enviados para pré-seleção não serão devolvidos, permanecendo arquivados no acervo do MURI Cine Vídeo Ambiental .
4 – DA SELEÇÃO
Art. 6º - Uma Comissão de Seleção indicada pelos organizadores, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra paralela à Mostra das Últimas Realizações Internacionais , tendo total autonomia para desclassificar as obras que, segundo seu julgamento, não se enquadrarem nos critérios de seleção do MURI Cine ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
§ Único: É vedada a participação na Comissão de Pré-Seleção, ou nas estruturas de organização do MURI Cine, de pessoas físicas ou jurídicas com qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.
Art. 7º - Os Produtores/Realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até o dia 15 de outubro de 2007, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do 2º MURI Cine.
Art. 8º - As obras pertencentes ao acervo do MURI Cine Vídeo Ambiental poderão, a critério dos organizadores, ser utilizadas em mostras culturais e com temática ambiental, nacionais ou internacionais, organizadas pelo festival, sempre sem fins lucrativos e com o aviso prévio aos seus respectivos produtores.
Art. 9º - Os produtores e realizadores das obras inscritas terão os seus créditos impressos e divulgados, pelos organizadores e responsáveis pelo MURI Cine, no catálogo do Festival e sempre que as suas produções forem exibidas em qualquer evento posterior.
Art. 10º - A organização do 2º MURI Cine se responsabilizará pela guarda e conservação, em seu acervo, das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida .
5 - DA PREMIAÇÃO
Art. 11º - Serão admitidos, por ocasião do 2º MURI Cine Vídeo Ambiental, a criação de prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais, desde que previamente aprovados pela organização do evento, sendo a escolha, e a entrega dos mesmos, de responsabilidade das instituições que os propuserem.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12º - A organização do Festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema, internet e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do evento.
Art. 13º - A Comissão Organizadora do evento não se responsabilizará por imagens e/ou músicas de terceiros utilizadas nos trabalhos inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o produtor/realizador da obra audiovisual.
Art. 14º – O preenchimento, a impressão e a assinatura da Ficha de Inscrição é indispensável e vincula o participante à aceitação deste regulamento.
Art. 15º - Os casos omissos neste este Regulamento serão dirimidos pela organização do 2º MURI Cine Vídeo Ambiental em reunião coordenada pela Presidente da Associação Turística Circuito Sabor Mury - sendo a decisão irrevogável.
Eu,........................abaixo assinado, declaro estar ciente e concordar com o que estabelece este Regulamento.
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Local e data
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Ass.
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