EDITAL TEIA JOVENS - REGULAMENTO
O Fórum Nacional de Movimentos e Organizações Juvenis – FONAJUVES em parceria com a RedEAmérica – Fundo Iniciativa Comum propõe o edital Teias Jovens para apoiar coletivos juvenis localizados na Região Sudeste.
HISTÓRICO
O Fórum Nacional de Movimentos e Organizações Juvenis (FONAJUVES) foi criado em maio de 2004, é uma organização apartidária, de atuação Municipal, Estadual e Nacional que articula jovens de diferentes movimentos, redes, coletivos e organizações, atuando na área de Direitos Juvenis através da participação cidadã. Seus princípios de baseiam na promoção e no diálogo de atividades educativas, críticas e transformadoras orientadas pelo respeito às diversidades e a construção coletiva de posicionamentos e consensos.
Durantes esses anos de atuação o FONAJUVES protagonizou discussões e formulações sobre políticas públicas de juventude, direitos juvenis e participação política em espaços importantes como Seminários sobre o Plano Nacional de Juventude, Fóruns Sociais Mundiais, Conferências de Juventude (Municipais, Estaduais e Nacional),Congressos Estudantis, Festival de Juventude e ainda dentro das organizações que o compõe, fortalecendo-as e dando visibilidade as lutas e bandeiras defendidas pelos membros participantes, o que consolidou a participação deste Fórum no Conselho Nacional de Juventude, sendo eleito em 2010 na cadeira de Fóruns e Redes.
Vários integrantes deste Fórum participam de outros espaços através de suas organizações como o próprio Conselho Nacional de Juventude do Brasil, Geo Juvenil do MERCOSUL (PNUMA/ONU), Fórum Social Consultivo do MERCOSUL, Conselho América do Sul da ICCO, Comitê Brasileiro da Rio +20, Fórum Ibero Americano de Juventude, entre outros.
A RedEAmérica – Rede Interamericana de Fundações e Ações Empresariais para o Desenvolvimento de Base é uma rede temática criada em 2002 constituída por fundações empresariais e empresas privadas que realizam, direta ou indiretamente, projetos de Desenvolvimento de Base orientados à construção e consolidação de capacidades organizativas em comunidades de escassa renda para contribuir desta maneira para a redução da pobreza nas Américas. Tem como missão contribuir para a redução da pobreza e a desigualdade na América Latina, articulando esforços de fundações e organizações empresariais que promovem o desenvolvimento de base.
Entre as linhas estratégicas de atuação estão: aprendizagem e geração de capacidades, parcerias e trabalho na rede, recursos e oportunidades, incidência, comunicação, promoção e relações públicas.
A rede tem presença em 11 países da América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guatemala, México, Peru, Venezuela e República Dominicana). E o Fundo Iniciativa comum tem como objetivos apoiar iniciativas de jovens feita para jovens, estimular o empoderamento e o comprometimento dos jovens para com suas comunidades e estimular a atuação e a organização de coletivos de jovens.
1. OBJETIVOS
1.1- Contribuir para o fortalecimento de redes, coletivos e grupos jovens em nível local, regional ou estadual
1.2- Apoiar redes, coletivos e grupos jovens que atuem numa perspectiva de garantir os direitos dos e das jovens de seu Município, localidade ou região.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste edital projetos apresentados por redes, coletivos e grupos jovens atuantes nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Os grupos atuantes neste estados podem encaminhar suas propostas para análise.
2.2 – Os coletivos juvenis podem ser ou não constituídos juridicamente, podem estar ou não associados a alguma organização não-governamental e podem exercer suas atividades em qualquer área de atuação.
2.3 – Coletivos Juvenis são redes, fóruns, grêmios estudantis, grupos culturais jovens (teatro, dança, música, circo, hip hop etc...), grupos religiosos, entre outros.
2.4 – Os coletivos juvenis poderão inscrever apenas 1 (um) projeto.
2.5 – Os coletivos juvenis deverão ser liderados por jovens entre 16 e 32 anos.
3 - INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 - A inscrição será gratuita.
3.2 – Os coletivos juvenis deverão solicitar formulário de preenchimento através do endereço eletrônico sobradocultural@gmail.com
3.2.1 – Os projetos selecionados deverão ter duração de no máximo seis meses.
3.3 – As inscrições serão realizadas obrigatoriamente no período compreendido entre os dias 15 de julho de 2011 e 22 de agosto de 2011, da seguinte forma:
I – pelo endereço eletrônico, fazendo constar:
Edital Fortalecendo Coletivos Juvenis
Nome do Projeto/Grupo Juvenil
3.4- A inscrição só será efetuada se o coletivo jovem receber através do endereço eletrônico confirmação de inscrição. Caso o mesmo não ocorra, o coletivo juvenil deverá entrar em contato através do endereço eletrônico solicitando informações.
3.5 – Serão aceitas cópias simples de materiais diversos que comprovem a atuação do coletivo juvenil e que ajudem a comissão de seleção conhecer melhor suas realizações, tais como: cartazes, folders, matérias de jornal, sítios da internet ou material audiovisual (fotografias etc.).
4 - SELEÇÃO
4.1 - Serão selecionados 7 (sete) coletivos juvenis distribuídos da seguinte forma:
4.1.1 – Nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, serão selecionados, no mínimo, um coletivo juvenil em cada Estado. Cada coletivo juvenil aprovado receberá no máximo R$ 8.000,00.
4.2 – Os projetos poderão ser encaminhados por coletivos juvenis de todas as regiões dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, mas serão priorizados os municípios listados abaixo:
Espírito Santo: Vitória,
Minas Gerais. Belo Horizonte e Timóteo,
Rio de Janeiro Cordeiro, Macuco e Cantagalo,
São Paulo: São Paulo e Campinas.
4.3. – Os coletivos juvenis deverão durante o planejamento financeiro separar recursos para o transporte, que poderá ser aéreo ou terrestre, para a participação em duas atividades no Estado do Rio de Janeiro. Estes devem estar descritos no orçamento.
O processo de seleção do presente edital realizar-se-á da seguinte forma:
4.4 - A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) representantes do Fórum Nacional de Movimentos e Organizações Juvenis.
4.5 - A Comissão de Seleção examinará o conteúdo de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualidade da proposta (50 pontos) – Será analisada a qualidade da proposta por meio da observância dos seguintes itens: clareza dos objetivos e das ações a serem realizadas, justificativa, histórico, público-alvo e resultados esperados.
b) Continuidade das ações de articulação juvenil (40 pontos) – Serão analisadas as estratégias que os coletivos juvenis vão propor para estimular a participação juvenil e incidir em políticas públicas de juventude.
c) Realização das ações em um dos municípios prioritários (10 pontos)
4.6 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” e “b”, nesta ordem, estabelecidos no subitem 4.4.
4.6 - Somente serão classificados aqueles projetos que alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
6. HABILITAÇÃO
Os coletivos juvenis podem ser constituidos juridicamente ou não. Caso o Coletivo Juvenil não seja juridicamente constituído, os recursos serão repassados a uma organização sem fins lucrativos, constituída juridicamente, que o coletivo deverá indicar. Para tal, será necessário solicitar uma Carta de Intenção pelo email sobradocultural@gmail.com
6.2 – Os coletivos juvenis selecionados deverão providenciar os seguintes documentos:
a. Estatuto Social da organização;
b. Ata atualizada da eleição dos representantes legais;
c. Certidão negativa de débito do FGTS;
d. Cópia do CNPJ;
e. Certidão negativa de débito INSS;
f. Se houver, cópia das certificações públicas.
As cópias dos documentos devem ser enviadas para o seguinte endereço:
A/C Inscrição Edital Fortalecendo Coletivos Juvenis
Rua Rodrigues Alves, s/n – Distrito de São Pedro da Serra
Nova Friburgo – Rio de Janeiro
28.616-155