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sábado, 15 de setembro de 2007

ECA - Estatuto da Criança e do Adolecente

Cap. II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art.15
. A criança e o adolecente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas hmanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constitução e nas leis.

Devemos fazer valer as leis de proteção aos jovens e cobrar do Estado o melhor para eles!

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