Cap. II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art.15. A criança e o adolecente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas hmanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constitução e nas leis.
Art.15. A criança e o adolecente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas hmanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constitução e nas leis.
Devemos fazer valer as leis de proteção aos jovens e cobrar do Estado o melhor para eles!







